Quando o "casamento" gay foi legalizado em Portugal, ficou naquela altura claro, na assembleia da república e entre todos os deputados, que a adopção de crianças por pares de invertidos estaria fora de questão.
Essa foi, aliás, a razão por que uma grande parte da população portuguesa anuiu ou concordou com o "casamento" gay. Ou seja, ficou claro, no espírito dos portugueses em geral, que o "casamento" gay não implicaria a adopção de crianças por pares de invertidos.
Mas não passou muito tempo depois da legalização do "casamento" gay e o radicalismo político voltou à carga com a adopção de crianças por pares de invertidos. O argumento dos radicais é o de que o "casamento" gay implica a adopção de crianças por pares de invertidos como um “direito” inerente ao casamento. Mas não foi isso que ficou patente e claro aquando da legalização do "casamento" gay.
Este argumento — segundo o qual o "casamento" gay implica a adopção de crianças por pares de invertidos como um “direito” inerente ao casamento — vem, mais uma vez, a ser esgrimido por um docente universitário (na imagem), de seu nome Daniel Cardoso que, em minha opinião, deveria estar a cavar batatas, em vez de estar a lobotomizar os seus alunos.
Para os radicais, em política vale tudo. Se as condições políticas objectivas em que o "casamento" gay foi legalizado implicavam a não adopção de crianças por pares de invertidos, faz-se tábua rasa de quaisquer compromissos anteriormente assumidos. Estamos perante a política gramsciana dos “pequenos passos”, em que não existem, em política, compromissos nem princípios éticos que possam ser respeitados. Acima de tudo, a vontade do povo nada conta; e, se necessário, muda-se um povo inteiro para que a realidade possa coincidir com a “lógica de uma ideia”.
Por outro lado, a política gramsciana dos “pequenos passos” tem a sua correspondência ou equivalência (neo)liberal no conceito de “progresso da opinião pública”. Ora, é este conceito — o do “progresso da opinião pública” — que o “docente” universitário, de trançadeira e bandolete, chama de “moderado”; e por ser “moderado”, torna-se para ele insuportável.
A pequena diferença entre os dois conceitos — o da política gramsciana dos “pequenos passos”, por um lado, e o conceito liberal de “progresso da opinião pública”, por outro lado — é apenas formal, porque os conteúdos são idênticos.
A primeira forma impõe ao povo, de uma forma radical e através da força bruta do Estado, a lógica de uma ideia (uma ideologia política); a segunda forma pretende alterar a cultura antropológica através de uma pseudo-persuasão que depende da imposição, transversal à sociedade, de uma estimulação contraditória que implique uma dissonância cognitiva que possibilite a legitimação de qualquer engenharia social.
Ambos os conceitos têm algo a ver com a visão fascista do italiano Giovanni Gentile, embora com pequenas nuances. Repare-se que a noção de “direito”, segundo o politicamente correcto (na esquerda radical e na direita neoliberal) tem muito a ver com o conceito de “subjectivismo absoluto”, do fascista Gentile.
O “direito”, passou a ser hoje a afirmação absolutista de qualquer subjectividade: a diferença é que Gentile defendia a ideia segundo a qual “a moral determina o direito”, ao passo que o consenso político actual (da esquerda à direita) é o de que “o direito determina a moral” — mas, tanto Gentile como a política correcta do actual Zeitgeist partem do princípio de que o direito e a moral, por um lado, e o Estado e o indivíduo, por outro lado, se identificam “na actualidade do querer volitivo e do sujeito pensante”.
O fascista Gentile rejeitava a distinção entre o privado e público. Ou seja, tudo o que é do foro privado tem que ser reconhecido publicamente, através da legislação que reconheça, como sendo pública, a vida privada do “sujeito pensante”. Segundo o fascista Gentile, o “direito do sujeito pensante” depende desta erosão entre público e privado, transformando-se em lei quaisquer direitos do “sujeito pensante” — embora Gentile parta da moral para definir o “direito do sujeito pensante”, e os novos fascistas partem do “direito do sujeito pensante” (direito subjectivo) para definir a moral (qualquer que seja).
“No Estado, que é própria vontade do indivíduo enquanto universal e absoluto, o indivíduo absorve o Estado, e que a autoridade (a legítima autoridade), não podendo ser expressa, aliás, senão pela actualidade do querer individual, se reduz integralmente à liberdade.” 1
A verdadeira democracia seria, não a de querer limitar o Estado, mas a “que não se põe limites ao Estado que se desenvolve na intimidade do indivíduo e lhe confere a força e o direito na sua absoluta universalidade”.
Em conclusão, podemos afirmar que aquilo a que hoje se chama de “liberalismo”, mais não é do que um processo mais suave de cumprir o ideário de um novo fascismo que se vai afirmando. E este novo fascismo faz dos “direitos humanos”, entendidos na sua absoluta subjectividade, uma política em si mesma.
Nota
1. Giovanni Gentile, citado na “História da Filosofia” de Nicola Abbagnano, Tomo XII, § 715
Ficheiro PDF do texto do “docente” universitário de trançadeira e bandolete, que deveria estar a cavar batatas.