quinta-feira, 17 de abril de 2014

O Direito Positivo, o "casamento" gay e a União Europeia

 

O Direito Positivo, segundo o seu principal ideólogo e promotor (Kelsen), pode ter qualquer conteúdo. Repito: qualquer conteúdo. O Direito Positivo é como uma grelha de uma folha de Excel: podemos meter nos quadrados da folha de Excel aquilo que nos der na real gana para atingirmos os resultados que quisermos, e independentemente da realidade objectiva ou factual.

O conteúdo do Direito Positivo pode ser anti-social; pode até (legalmente) conduzir toda uma sociedade ao suicídio.

O conteúdo do Direito Positivo é arbitrário (ou depende das elites, ou depende do voto popular), e por isso é que Kelsen defendeu a ideia segundo a qual o Direito Positivo só pode existir legitimamente em uma sociedade democrática (uma sociedade onde existam eleições livres), para que se evite a instalação de tiranias através do Direito Positivo. Essa associação entre o Direito Positivo de conteúdo arbitrário, por um lado, e a democracia, por outro lado, deu naquilo a que se convencionou chamar “Estado de Direito”.

Quando acontece uma crise da democracia — por exemplo, na actual União Europeia, cujas instituições com real Poder não são eleitas directamente —, o Direito Positivo vira-se quase sempre contra a própria sociedade.

Por outro lado, a validação do Direito Positivo faz-se através do processo de promulgação das leis. Uma lei injusta, se promulgada segundo um determinado processo definido pelas elites, é válida. Ou seja, o conteúdo do Direito Positivo é arbitrário e depende apenas do processo de promulgação das leis.

Até Abril de 1974, em Portugal, o Direito Positivo estava condicionado pelo Direito Natural.

ue out webDepois do 25 de Abril de 1974, o Direito Natural foi “oficiosamente” banido da ordem jurídica portuguesa e por influência estrangeira. Mas em países europeus actuais, como por exemplo na Hungria, ainda hoje o Direito Positivo é claramente condicionado pelo Direito Natural.

Leio aqui que um perito em direito internacional afirma que o "casamento" gay é uma ficção jurídica.

Quando o Direito Natural é banido, toda e qualquer lei de casamento pode ser validada através do processo de promulgação das leis — processo esse que, em Portugal, não é democrático. Por exemplo, o "casamento" gay não foi referendado pelo povo português, o que significa que a arbitrariedade do conteúdo do Direito Positivo em Portugal não é sancionado por uma verdadeira democracia. Portugal não tem uma democracia verdadeira.

Portanto, a ideia segundo a qual “a lei deve ser feita a partir da realidade sensível externa e das instituições sociais consagradas pelo hábito durante centenas de gerações, que constituem o fundamento de uma civilização”, é Direito Natural. Não é Direito Positivo.

O Direito Positivo não está, por sua própria natureza, obrigado a promulgar leis “feitas a partir da realidade sensível externa e das instituições sociais consagradas pelo hábito durante centenas de gerações, que constituem o fundamento de uma civilização”. O Direito Positivo pode promulgar, se assim quiser, o casamento entre um cão e um gato — desde que o processo de promulgação (qualquer que seja) seja válido.

Por isso é que a nossa Constituição terá que ser revista no sentido de tornar clara a condição “a priori” do Direito Natural sobre o Direito Positivo no nosso ordenamento jurídico. Ora, é isto que a União Europeia não permite de modo algum — porque a União Europeia é um projecto totalitário que pretende aproveitar-se da arbitrariedade intrínseca do Direito Positivo.

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