A responsabilidade parental é decidida pelos tribunais e tem como objectivo dar a tutela de crianças a adultos em “caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor”.
Se existe um pai ou uma mãe biológicos com poder paternal regulado, e na ausência, incapacidade, impedimento ou do morte do outro, é à mãe ou pai biológicos que compete delegar no novo cônjuge e em um grau que ele ou ela achem adequados, uma parte do poder paternal.
Trata-se de um assunto privado. O Estado, através dos tribunais, não tem nada a ver com o que se passa dentro de casa das pessoas senão em caso de manifesto forte indício de violação dos direitos das crianças.
O conceito de “responsabilidade parental” pretende eliminar o cariz privado da figura de “poder paternal” do quadro jurídico português. Esta gente quer estatizar as famílias através da judicialização da vida privada dos cidadãos.
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