“Teresa Leal Coelho, que esteve esta terça-feira numa conferência sobre direito da família e dos menores na Universidade Lusíada de Lisboa, explicou que, quando tiverem de decidir sobre casos concretos, mesmo com a lei actual, os juízes podem sempre alegar que a proibição de co-adopção pelos casais do mesmo sexo viola a Constituição.”
Uma coisa é a opinião pessoal que Teresa Leal Coelho tenha da Constituição; outra coisa é a defesa da aplicação casuística do Direito.
A casuística actual é um retorno ao pior da Idade Média. Por exemplo, S. Bernardo de Claraval defendeu a ideia segundo a qual seria legítimo que um homem se deitasse com a mulher de outro, “se assim fosse o desígnio de Deus”. Ou seja, cornear o parceiro não seria eticamente reprovável se correspondesse aos “desígnios de Deus”. O problema é o de saber se, neste caso, os desígnios de Deus são verdadeiros e, por isso, se são legítimos.
A casuística é isto: cada um pode invocar um qualquer “deus” para justificar subjectivamente uma excepção à regra normativa. No caso da casuística de Teresa Leal Coelho, os deuses são os juízes.
Eu não sei se a Teresa Leal Coelho é burra ou se é uma espécie de peça de decoração de um lupanar de banlieue.
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