quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

A Maria João Marques, o piropo, o machismo e o mulismo

 

Modéstia à parte, quando eu era mais “viçoso” recebi muitos piropos de mulheres; alguns até de natureza brejeira — porque o mulherio da cidade do Porto não é (felizmente!) como o de Lisboa. Respondia sempre com um sorriso (tímido, como convém neste tipo de ocasião).

Em aditamento ao verbete anterior, em que falei da criminalização do piropo masculino, pretendo dizer alguma coisa mais em função deste artigo da Maria João Marques.

piropo

A lei da proibição do piropo aplica-se, na prática, apenas aos homens — porque não passará nunca pela cabeça de um homem chamar a polícia porque uma mulher lhe dirigiu um piropo. A lei do piropo é contra os homens, e pretende incutir o síndroma da delitofobia nos homens.

Esta lei contra o piropo é importante por uma questão de princípio: pela primeira vez existe uma lei em Portugal que pune o homem por um determinado comportamento social, quando as mulheres não serão afectadas por essa lei porque não serão, em termos práticos, punidas pelo mesmo tipo de comportamento. Não tarda nada aparecerá uma lei que proibirá os homens de urinar de pé.

A Maria João Marques confunde aqui “misoginia” (que é aversão às mulheres ou repulsa patológica pelas relações sexuais flirt-webcom mulheres) e “machismo” (postura cultural, ou ideologia, segundo a qual o homem é ontologicamente superior à mulher).

Podem existir misóginos que sejam machistas, mas a maioria dos machistas não são misóginos. O machismo não é sinónimo de misoginia.

Ademais, a Maria João Marques não considerou o “mulismo”, que é o contraponto do “machismo”; o “mulismo” é a postura cultural, ou ideologia, segundo a qual a mulher é uma vítima endémica do homem e que, por isso, a própria existência do homem, enquanto tal, é uma espécie de “mal social” que tem que ser corrigido.

A Maria João Marques que “meta” isto na sua (dela) cabecinha: o misógino não gosta de mulheres; e por isso não “manda” piropos (a mulheres). E se a Maria João Marques critica os machos, também tem que criticar as mulas, para ser coerente. Pior do que um macho, só uma mula. E andam por aí muitas mulas, incluindo um estafermo do Supremo Tribunal de Justiça.

Escreve a Maria João Marques o seguinte:

“Choro e ranger de dentes masculinos abundantes como resposta à economia legislativa da AR, que acrescentou – só – as palavras ‘formulando propostas de teor sexual’ ao artigo 170º, dedicado à importunação sexual. Gravíssima estocada na liberdade masculina, não se entende como escapou à inclusão na lista das traições aos direitos civis de 2015”.

As palavras ‘formulando propostas de teor sexual’ ao artigo 170º, são “pau para toda a colher”; não se trata aqui de misoginia ou de machismo: trata-se de não sermos “comidos” por lorpas. “Proposta de teor sexual” pode ser aquilo que qualquer mulher entender que seja. Se um homem disser “Olá, bom dia!” a uma mulher na rua, esta pode bem interpretar — em termos estritamente jurídicos! — a saudação como uma “abordagem com vista a um relacionamento sexual futuro” e, portanto, uma “proposta de teor sexual”.

O problema está na interpretação do que é uma “proposta de teor sexual”, interpretação essa que não existe na nova lei.

¿“És boa como o milho” é uma “proposta de teor sexual”? ¿“Linda mulher!” é uma “proposta de teor sexual”? Em última análise — e em termos estritamente jurídicos — e levando esta lei ad Litteram, qualquer palavra de um homem dirija a uma mulher na rua é passível de ser interpretada por esta como uma “proposta de teor sexual”. Em vez de termos uma lei, temos um exercício de hermenêutica para os juízes. ¿Será que a Maria João Marques entende isto?

Ao contrário do que a Maria João Marques pensa, a criminalização do piropo masculino (porque o piropo feminino nunca será, na prática, punido!) não é uma “mini-causa fracturante”: em vez disso, é a abertura de um precedente jurídico propositadamente ambíguo que pretende punir o homem pela simples razão de ser homem.

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