A abordagem do Ludwig Krippahl à lei da piropofobia é diferente da minha; basicamente, ele compara a forma como a gravidade de um acto é espelhada pela respectiva punição prevista na lei; e depois chega à conclusão que o simples acto de importunar circunstancialmente alguém em local público não deve ser punido com pena de prisão.
Essencialmente estou de acordo, mas eu penso que se a “importunação” — qualquer que seja — for obscena, corresponde ao crime de insulto. Portanto, há que saber a que tipo de “importunação” nos referimos. O insulto já é punido por lei, pelo que a lei da piropofobia é um absurdo, uma concessão da “direita” ao lesbianismo militante e ao politicamente correcto.
Um piropo não é necessariamente obsceno1. Se começamos a proibir quaisquer interacções públicas entre as pessoas, acabamos em “1984” de George Orwell.
Nota
1. O acto obsceno é aquele que coloca o que é estritamente pessoal e privado, em exposição pública -- no sentido em que quebra a barreira entre aquilo que é privado e aquilo que é público.