Uma das características da Esquerda actual é a monitorização repressiva da comunicação social, no sentido de afastar dos me®dia as pessoas que não sigam os cânones da “ideologia correcta”. A Justiça passou, assim, a ser instrumento da imposição coerciva de um pensamento único e correcto.
“Sobre estas dirigentes do Bloco de Esquerda, Arroja disse que "não queria nenhuma daquelas mulheres, nem dada", entre outras considerações. As declarações foram proferidas a 9 de Novembro de 2015 e provocaram enorme polémica. Mas, em entrevistas posteriores, o comentador viria a repetir o mesmo tom jocoso.
Segundo a procuradora responsável pelo inquérito, Diana Ribeiro Gama, em causa poderá estar a prática do crime de discriminação sexual, previsto no Código Penal, que corresponde a uma pena de prisão que vai dos seis meses a cinco anos”.
Não é preciso ser jurista para perceber que a litigância do Bloco de Esquerda (instrumentalizada pela feminazi Diana Ribeiro Gama) contra o Pedro Arroja, não tem pernas para andar — porque se confunde o particular (um pequeno grupo de mulheres) com o universal (a Mulher, enquanto universal). Por eu dizer que “aquela mulher é uma esganiçada”, não se segue que todas as mulheres sejam esganiçadas (non sequitur). Isto é tão básico que até arrepia o facto de que a feminazi Diana Ribeiro Gama não se tenha dado conta.
Chegamos a uma situação caricata em que os actores oficiais da justiça ignoram ostensivamente os princípios lógicos do Direito para assim tornar possível a politização da Justiça.
Um juiz de Direito em condições deveria chamar à atenção da feminazi Diana Ribeiro Gama para o facto de esta estar a gastar recursos do Estado em uma demanda puramente ideológica.
Adenda:
O João Miranda escreve aqui um “poste” com o artigo 240 do Código Penal:
“Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género”.
“Por causa”. Ou seja, o artigo só se aplica em uma situação de juízo universal — mesmo que o objecto da suposta injúria seja uma só pessoa. Por exemplo, se o Pedro Arroja tivesse dito:
“Como acontece com todas as mulheres, as do Bloco de Esquerda são esganiçadas e eu não as quereria nem dadas”.
Mas se fosse um guei a afirmar isto, não incorreria em crime de discriminação, por causa da sua “orientação sexual”.
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