« Também o investigador de Ciência Política José Adelino Maltez disse à Lusa que “não há aqui um convite a uma entidade estranha ao exercício da função dos órgãos de soberania” nacionais já que há uma “nova realidade constitucional” desde que Portugal se vinculou “a uma série de princípios e a tratados internacionais”.
O Banco Central Europeu “deixou de ser estrangeiro” e o “Banco de Portugal deixou de ser uma entidade dependente do Estado português”, afirmou. »
→ Draghi no Conselho de Estado: inovação ou “marketing institucional”?
Vamos partir do princípio de que o argumento do Maltez [segundo o qual Portugal se vinculou “a uma série de princípios e a tratados internacionais”] é válido. A pergunta é a seguinte: ¿o povo português foi directamente consultado nesses tratados assinados em seu nome? A resposta é “não”: não houve referendo nenhum sobre tratados de cedência de soberania. Portanto, mesmo que seja válido o argumento do Maltez, é uma filha-da-putice, um argumento cínico e insultuoso para o povo português.
Agora imaginemos outro cenário: Jean-Claude Juncker é convidado pelo primeiro-ministro António Costa para assistir a uma reunião do conselho de ministros. Segundo o Maltez, o convite é constitucionalmente válido, por analogia com o caso do convite do Marcelo Rebelo de Sousa a Draghi para assistir a uma reunião do Conselho de Estado.
Mesmo que o argumento do Maltez seja válido, ambos os convites colocam em causa o princípio da subsidiariedade (o princípio do “cada macaco no seu galho”).
Porém, a verdade é que o argumento do Maltez não é válido, porque contraria o estipulado na Constituição Portuguesa, nomeadamente o Artº 1, 3, 5, 6, para citar alguns.
Note bem, caro leitor: um tratado internacional assinado pelo governo, e não referendado, não pode ir contra o espírito e letra da Constituição! O Maltez já labora na ilegalidade.
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