sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Isabel Moreira e a ditadura do Direito Positivo


Imagine, o leitor, que insignes constitucionalistas — por exemplo, Isabel Moreira, Vital Moreira, Jorge Miranda, Tiago Duarte, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Marcelo Rebelo de Sousa, etc. — se reúnem para reformulação da Constituição portuguesa, e introduzem um novo artigo da Constituição que rezaria assim (mutatis mutandis):

“Devido à inconsistência cognitiva do povo português, deve o Estado monitorizar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social.”

Através da Constituição, ficaria assim definida e catalogada a burrice do povo português. O povo seria considerado “burro” por decreto de artigo constitucional. E todos os constitucionalistas estariam de acordo, e, sequitur, a classe política aplaudiria a nova norma.

¿O leitor acharia estranho? Eu não acho estranho. No Direito Positivo, tudo é possível. Eu ainda sou do tempo da disciplina — do 7º ano dos Liceos — de Organização Política e Administrativa da Nação.


O Direito Positivo é como uma folha Excel em branco em que uma elite de constitucionalistas de merda pode escrever as fórmulas legais e ilógicas que quiser.

De modo semelhante, os constitucionalistas da III república — por exemplo, Jorge Miranda — decretaram que o Estado deve ignorar a confissão religiosa da maioria do povo português, ou seja, o catolicismo que é a religião do povo desde a fundação da nacionalidade no século XII.

Meia dúzia de constitucionalistas (como a Isabel Moreira) não só ignoram os sentimentos religiosos da maioria do povo, como desprezam a História de Portugal.

É isto que temos: uma pequeníssima elite de Esquerda a cagar no povo.

Ao contrário do que a Isabel Moreira diz, o Estado português é “secular” (no sentido de “secularismo”), mas não é “laico” (no sentido de “laicismo”) como ela diz — até porque não existe o termo “Estado laico” na Constituição portuguesa.

Dizer, como diz a Isabel Moreira, que "Portugal é formalmente um Estado laico”, é falso: em vez disso, Portugal é um Estado secular; mas explicar à Isabel Moreira a diferença entre secularismo e laicismo é pura perda de tempo.

A Constituição (e o Direito Positivo) não pode ser objecto de pura opinião pessoal, e deve ter fundamentos metajurídicos de Direito Natural. 

Estamos entregues à bicharada. Estamos f*d*dos.