O presidente da Comissão Europeia não é eleito: é cooptado pelos chefes-de-estado ou de governo dos diversos países que compõem o Conselho Europeu. Depois de ser cooptado, o Conselho Europeu propõe o nome do novo presidente da Comissão Europeia ao parlamento europeu que não tem direito de veto.
A única alteração introduzida pelo Tratado de Lisboa é a de que “o Conselho Europeu deverá ter em conta o resultado das eleições para o parlamento europeu”, o que não significa que o representante do partido maioritário no parlamento europeu seja escolhido para presidente da Comissão Europeia.
Portanto, quando nós vemos nos me®dia escrito que “há dois candidatos à eleição para ao cargo de presidente da Comissão Europeia” (Juncker e Schulz), trata-se de uma falácia e de pura demagogia — porque não há nenhuma garantia de que um dos dois seja escolhido pelo Conselho Europeu.
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