terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Enriquecimento ilícito

 

Essa coisa da inversão do ónus da prova é perigosa. Quebra-se um princípio fundamental. Um dia destes, o Estado exige que eu prove que não pertenço a um determinado partido político; ou exige que eu prove que sou eu.


Exmo. Senhor. Fulano de Tal:

Vem este Tribunal, e por este meio, solicitar que V. Exª faça prova cabal de que V. Exª é, de facto, V. Exª., ou seja, que Fulano de Tal é, de facto, Fulano de Tal — porque o Estado exige a certeza de que, com a passagem do tempo, a sua identidade se mantém a mesma.

Ademais, e para aferição da sua identidade subjectiva, exige este Tribunal prova efectiva de que a sua identidade real do “eu” se mantém desde a última diligência efectuada neste sentido, ou se a sua identidade se resume actualmente a uma simples identidade gramatical do pronome pessoal “eu”.

Tendo em consideração o facto de o Estado — que este Tribunal representa — entender que “identidade” é sinónimo de “igualdade”, informamos que a prova de identidade aqui exigida pode ser substituída pela prova de identidade do seu vizinho ou de qualquer outra pessoa, embora com o consentimento desta.

O Juiz Presidente,
Franz Kafka


Porém, dou de barato a inversão do ónus da prova para os detentores de cargos políticos e públicos de relevância (de Director Geral para cima).

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