“O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa considerou “haver indícios de que a arguida Bárbara Guimarães cometeu o crime de violência doméstica”. Em causa poderá estar, segundo a decisão instrutória, “uma conduta de maus-tratos psicológicos” por parte da apresentadora televisiva contra o ex-marido Manuel Maria Carrilho.”→ Tribunal defende que há “indícios” de Carrilho ter sido alvo de violência doméstica
O conceito de “sexismo” existe exclusivamente para conceder privilégios (e não propriamente “direitos”) à mulher, assim como os conceitos de “homofobia” e de “crime de ódio” existem para conceder privilégios aos gays e lésbicas. Não estamos já a falar de direitos, mas de privilégios. Ultrapassamos aqui já a área dos direitos do cidadão para entrarmos no conceito político e ideológico de “tolerância repressiva” do marxista Herbert Marcuse.
Foi para servir o conceito politicamente correcto e marxista de “tolerância repressiva” que se criou a figura jurídica de “crime público”.
Se reparamos bem, a classe política acolitada por ONGs como a APAV, faz passar a mensagem segundo a qual a violência doméstica é exclusivamente atribuída aos homens. Esta mensagem subliminar passa muito bem para a opinião pública através dos me®dia. Desta forma, a mulher é sempre beatificada (e vitimizada) e o homem diabolizado.
Esta agenda política e ideológica contra o masculino — por exemplo, através da Ideologia de Género — serve para minar o fundamento da sociedade que é a família nuclear; e, simultaneamente, serve para alcandorar os gays e lésbicas a uma casta de privilegiados sociais; e a noção de “crime público” é essencial para essa agenda política. Não é por acaso que o maior defensor do conceito de “crime público” é o Bloco de Esquerda.
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