sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

O crime público e a tolerância repressiva

 


“O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa considerou “haver indícios de que a arguida Bárbara Guimarães cometeu o crime de violência doméstica”. Em causa poderá estar, segundo a decisão instrutória, “uma conduta de maus-tratos psicológicos” por parte da apresentadora televisiva contra o ex-marido Manuel Maria Carrilho.”

Tribunal defende que há “indícios” de Carrilho ter sido alvo de violência doméstica

carrilho daguerre webO conceito de “sexismo” existe exclusivamente para conceder privilégios (e não propriamente “direitos”) à  mulher, assim como os conceitos de “homofobia” e de “crime de ódio” existem para conceder privilégios aos gays e lésbicas. Não estamos já a falar de direitos, mas de privilégios. Ultrapassamos aqui já a área dos direitos do cidadão para entrarmos no conceito político e ideológico de “tolerância repressiva” do marxista Herbert Marcuse.

Foi para servir o conceito politicamente correcto e marxista de “tolerância repressiva” que se criou a figura jurídica de “crime público”.

Se reparamos bem, a classe política acolitada por ONGs como a APAV, faz passar a mensagem segundo a qual  a violência doméstica é exclusivamente atribuída aos homens. Esta mensagem subliminar passa muito bem para a opinião pública através dos me®dia. Desta forma, a mulher é sempre beatificada (e vitimizada) e o homem diabolizado.

Esta agenda política e ideológica contra o masculino — por exemplo, através da Ideologia de Género — serve para minar o fundamento da sociedade que é a família nuclear; e, simultaneamente, serve para alcandorar os gays e lésbicas a uma casta de privilegiados sociais; e a noção de “crime público” é essencial para essa agenda política. Não é por acaso que o maior defensor do conceito de “crime público” é o Bloco de Esquerda.

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