segunda-feira, 3 de outubro de 2016

“Comia-te toda!” não é crime: é boçalidade e reacção da “geração floco de neve”.

 

Afirmar uma verdade de facto não é injúria. Por exemplo, se eu vejo um tipo a urinar na via pública contra uma parede, e chamo-o de “porco”, estou a afirmar uma verdade de facto, e por isso não estou a injuriar ninguém.

A injúria ou a difamação baseiam-se ou em um juízo de valor supostamente falso (ou não provado) sobre alguém, ou em um falso testemunho (respectivamente).


“A mulher que se queixou de ter ouvido de um homem, no dia 23 de Julho de 2015, pelas 18.00, frente à praça de táxis de São Pedro do Sul, as expressões "Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!" perdeu a oportunidade de ser a primeira a pôr à prova a apreciação dos tribunais sobre a criminalização de propostas de teor sexual (vulgo piropos), incluídas, desde Agosto do ano passado, no crime de importunação sexual (170.º do Código Penal). Não tendo essa possibilidade, queixou-se pelo crime de injúrias e viu a Justiça fechar-lhe a porta”.

Juristas criticam tribunal por deliberar que "comia-te toda" não é crime


"Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!"

floco-de-neveA apreciação subjectiva sobre alguém (“Estás cada vez melhor!”), podendo não ser uma verdade de facto nem uma verdade de razão, é nesse caso uma opinião (“És toda boa!”). Trata-se, neste caso, de um juízo de valor verbalizado acerca dos atributos físicos de uma outra pessoa. Aqui não há crime de injúria.

¿Mas será que a afirmação “comia-te toda!” é injuriosa? Esta afirmação pressupõe um desejo de consentimento mútuo; por outras palavras: “Se tu quisesses, éramos os dois a querer!”; não existe aqui qualquer tipo de coacção ou de ameaça à integridade física da mulher.

Outro problema é o de saber se se trata crime de importunação sexual. O crime de importunação sexual tem um carácter reiterado, ou seja, é repetido no tempo e em mais do que uma circunstância.

Uma “boca” circunstancial (que aconteceu uma vez e que não se repetiu), por mais boçal que seja, não é um crime de importunação sexual, porque tem um carácter contingente e casual (aconteceu uma vez há uma semana, por exemplo, mas não aconteceu mais nenhuma vez). Portanto, também aqui não se aplica o crime de importunação sexual.


As normas éticas (infelizmente) não coincidem com as normas jurídicas. Um comportamento pode ser eticamente censurável e reprovável, e não ser crime.

O que se aplica aqui é o julgamento que todos devemos fazer acerca da boçalidade, por um lado, e, por outro lado, a análise do fenómeno cultural actual da mulher da “geração floco de neve”.

“A top British thinker has claimed young women are in the grip of a “hysteria” which has made them unable to cope with being offended.

Claire Fox, head of a thinktank called the Institute of Ideas, has penned a coruscating critique of “Generation Snowflake”, the name given to a growing group of youngsters who “believe it’s their right to be protected from anything they might find unpalatable”.

Meet ‘Generation Snowflake’ – the hysterical young women who can’t cope with being offended

Sem comentários:

Enviar um comentário

Neste blogue não são permitidos comentários anónimos.