Desde que Paulo Portas se apoderou do CDS (1997), eu sempre disse que “o CDS fecha a Esquerda à direita” — ou seja, a Esquerda tinha e tem um espectro político que vai da extrema-esquerda (Bloco de Esquerda) até ao chamado “centro político” (CDS).
O CDS só foi de Direita com Adriano Moreira e Manuel Monteiro, e talvez com Lucas Pires. A partir da tomada de poder, no partido, de Paulo Portas, o CDS tem vindo “a fechar a Esquerda à direita”.
Hoje, o PSD absorve o CDS de Nuno Melo, e ambos os partidos “fecham a Esquerda à direita”.
A lei dos Okupas, ou seja, a Lei 67/2025 de 24 de Novembro, é um exemplo de uma lei de uma pseudo-direita maçónica:
- com a alteração do Código Penal, estabelece as penas para os Okupas;
- mas, através da alteração do Código de Processo Penal, a alteração referida do Código Penal é “minada” através da definição clara da possibilidade de discricionariedade de juízo por parte do juiz (Artº 200, nº 8), por um lado, e por outro lado através da revogação automática da culpa e da pena aplicável no Código Penal se “tiver lugar a desocupação voluntária do imóvel” (idem, nº 9).
Ou seja: eu ocupo uma casa, o juiz pode ou não (discricionariamente) obrigar a desocupação imediata; mas se eu sair da casa voluntariamente, segue-se que então não há crime e nada me acontece.
Esta lei é de Esquerda.