quinta-feira, 3 de setembro de 2026

A filha-da-putice de Aguiar-Branco

O presidente do paralamento,

«José Pedro Aguiar-Branco, assinala "insuficiências na delimitação do objecto e dos fundamentos" inerentes ao inquérito parlamentar requerido pelo Chega, que "não permitem, na sua actual formulação, determinar a constituição obrigatória da comissão".

Nesse sentido, o presidente da Assembleia da República solicita à bancada do partido de André Ventura que proceda "à reformulação do objecto e dos respectivos fundamentos, suprindo as insuficiências identificadas, sob pena de rejeição" da admissão do requerimento.»

Aguiar-Branco rejeitará comissão de inquérito sobre Luís Neves se Chega não alterar requerimento

Isto significa o seguinte:

Se, por exemplo, no decurso do processo da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do CHEGA, existirem indícios noticiados pela Comunicação Social segundo os quais o Luís “Al Capone” Neves terá alegada- e eventualmente assassinado alguém, esses novos indícios noticiados pela Comunicação Social não poderão ser considerados pela CPI em curso, porque o “objecto e o fundamento” da CPI não tinham sido previamente identificados aquando da admissão do requerimento por Aguiar-Branco, algum tempo antes.

A ser verdade esta limitação imposta a uma investigação de uma CPI, o Aguiar-Branco é um filho-de-p*ta requintado e de alto coturno — porque encontrou uma forma de limitar e restringir a liberdade de uma qualquer investigação parlamentar. Já vivemos em um Totalitarismo de Veludo.

Além de ser um filho-de-p*ta, a exigência que o Aguiar-Branco faz é ilegal, à luz da Constituição.