sábado, 15 de fevereiro de 2014

Temos que criar uma Constituição Portuguesa ao gosto exclusivo da Isabel Moreira

 

Parecer da Ordem dos Advogados sobre o Projecto de lei nº 278/XII/1ª (PS), consagrando a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo

(Sobre o Projecto de lei nº 278/XII/1ª (PS), consagrando a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo).

O projecto de lei em apreço constitui para a Ordem dos Advogados uma via algo sinuosa de ultrapassar parcialmente a rejeição de um projecto de lei do Bloco de Esquerda (o n.º 126/XII) que visava a eliminação total da impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo.

foi-cesarianaTal como o projecto rejeitado, o ora apresentado procede à mesma subversão da hierarquia de direitos, partindo da constituição de um direito a adoptar quando, em bom rigor, esse direito não pode (co)existir com o direito a ser adoptado.

É o direito da criança a ser adoptada e não um pretenso direito de adultos (do mesmo sexo ou não) a adoptar que deve sempre prevalecer para o legislador.

O direito da criança a ser adoptada implica que essa adopção se faça em respeito pelo princípio da família natural, ou seja, por uma família constituída por um pai (homem) e uma mãe (mulher) e não com um homem a fazer de mãe ou com uma mulher a fazer de pai.

O desenvolvimento harmonioso da personalidade de uma criança (um dos seus direitos fundamentais) implica a existência de referências masculinas e femininas no processo de crescimento.

Os casais do mesmo sexo têm muitos direitos, muitos dos quais, infelizmente, ainda não estão sequer reconhecidos nas leis da República, mas não têm, seguramente (nem devem ter) direito a adoptar, porquanto esse pretenso direito colide frontalmente com o direito das crianças a serem adoptadas por uma família natural.

Por isso e também pelas considerações expendidas no parecer emitido a propósito do Projecto de Lei nº 126/XII (BE), cuja cópia se anexa, a Ordem dos Advogados Portugueses considera que o Projecto de Lei nº 278/XII/1ª (PS) não deve ser aprovado pela Assembleia da República.

Lisboa, 09 Outubro 2012

A Ordem dos Advogados

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