Leio esta “pérola” aqui, que foi transcrita daqui.
"Desde que me lembro, a minha mãe manteve relacionamentos lésbicos.
Não tive duas mães nem nada disso: tinha a minha mãe e tive uma série de "tias"... Tendo em conta que isto se passou desde há 41 anos para cá, e que eu saí de casa para fundar a minha própria família há 21 anos, se ainda hoje era complicado explicar porque vivia eu com duas mulheres, há 40 anos devia ser um terror.
Mas, olha, vai-se a ver e cresci e parece que até sou boa pessoa.
Incrivelmente não sou lésbica — não por convicção, mas porque não conheci nenhuma mulher que me encantasse — tenho 5 filhos (esta é a terceira) e é claro que sou plenamente a favor da co-adopção e da adopção por casais do mesmo sexo.
Este chumbo na Assembleia foi mais uma daquelas aberrações nacionais que só me dá náuseas e vontade de pegar nos 5 putos e fugir daqui para fora.
Mas que mania tem esta gente de misturar o que cada um faz na intimidade da sua cama com tudo resto!"
Vamos lá ver:
1/ a mulher que escreveu aquilo nasceu em 1972. Em 1978, surgiu em Portugal a lei que acabou com os “filhos de pai incógnito”. Ou seja, é provável que essa mulher não seja filha de “pai incógnito”, e que a sua (dela) mãe, apesar de lésbica, a tenha registado na Conservatória do Registo Civil com nome de pai.
2/ o facto de essa mulher ter tido uma mãe lésbica, e de ter tido muitas “tias”, isso não significa que ela não tenha tido um pai biológico — mesmo que o pai biológico não tenha querido saber mais dela. Ou seja, se essa mulher quiser, pode saber a sua árvore genealógica por parte do pai dela (os avós, os bisavós, os trisavós, etc., mesmo para rastreio de doenças hereditárias).
3/ portanto, não está em causa, com a adopção, o facto de a mãe de uma criança ser lésbica, e/ou a criança ter muitas “tias” — embora seja muito importante, para a educação de uma criança, que as relações afectivas dos progenitores sejam o mais constantes possíveis.
O que está em causa é que aquela mulher, cuja mãe é ou foi lésbica, tinha o direito a ter reconhecidos pela sociedade (e, portanto, pela lei), um pai e uma mãe. E quando, na adopção, não é possível, por qualquer infortúnio ou infelicidade da vida, a uma criança ter um pai e uma mãe, a adopção deve processar-se, por princípio geral, por analogia em relação à representação dos dois sexos. Ou seja, a adopção deve ser feita por um homem e uma mulher casados (porque o casamento é uma instituição, assim como a adopção é uma instituição).
4/ aquela mulher, embora criada por uma mãe lésbica e por muitas “tias”, sabe quem é o pai dela. Mas, ao mesmo tempo, ela defende a adopção de crianças por pares de invertidos, o que significa que ela defende que algumas crianças não tenham direito a saber quem são os respectivos pais, ou respectivas mães biológicas — e, desta vez, não por contingência, infortúnio ou infelicidade da vida da criança a adoptar, mas de uma forma propositada e deliberada e em nome do interesse dos adultos.
5/ não está em causa, na adopção, “o que as pessoas fazem na cama”. O que está em causa, na adopção, é a negação do princípio segundo o qual uma criança deve ter uma representação masculina e feminina no seu lar e na sua educação — negação essa que faz parte da agenda de engenharia social da Esquerda, que pretende destruir o valor da família natural na nossa cultura antropológica: destruindo-se os valores da família natural, o cidadão passa a depender quase exclusivamente do Estado.
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