quinta-feira, 15 de maio de 2014

A deputada socialista Isabel Oneto e a “responsabilidade parental”

 

Aquilo a que a deputada socialista Isabel Oneto chama de “responsabilidade parental” 1 corresponde àquilo que existe já na lei com a expressão “poder paternal”. Por exemplo, quando há um divórcio, fala-se em “regulação do poder paternal” que, na maioria das vezes e por maioria de razão, beneficia a mulher e mãe.

Portanto, e desconstruindo a fraseologia eufemista da deputada Isabel Oneto: “responsabilidade parental” = “poder paternal”.

adopçao moderna webO que a deputada Isabel Oneto pretende, através da reformulação da linguagem e substituindo o conceito de “poder paternal” por um outro (“responsabilidade parental”), é alterar a noção e o estatuto do “poder paternal” no quadro jurídico português.

Utilizando palavras diferentes (“responsabilidade parental”) para coisas idênticas (“poder paternal”), pretende-se que o objecto da linguagem seja alterado mediante a reformulação dos termos utilizados. Ou seja, o que a deputada Isabel Moreira pretende é alterar o estatuto do “poder paternal” do Código Civil.

No actual enquadramento jurídico, o poder paternal pertence aos progenitores, ou, no caso de viuvez ou de pai incógnito (que, segundo a lei, deve ser a excepção e não regra), pertence a um dos progenitores (biológicos).

A extensão do poder paternal, por parte do progenitor, ao (novo) cônjuge, é assunto privado — ou seja, a autoridade do cônjuge em relação à educação dos filhos da (ou do) progenitora é geralmente consentida pela progenitor(a) e trata-se de assunto privado do casal. Mas perante a lei e perante o Estado, é a viúva ou o viúvo que exerce o poder paternal.

No caso, por exemplo, de uma mãe de filhos de pai incógnito, e uma vez que não existem laços biológicos conhecidos em relação ao pai, é possível a adopção dos filhos da mãe (passo a expressão) pelo cônjuge da dita. Mas esta adopção é feita sempre tendo em conta os interesses da criança que incluem a analogia (ontológica) do casal adoptante em relação à situação dos pais biológicos (pai e mãe).

Parece que o projecto-lei da deputada Isabel Oneto não pretende substituir os laços de filiação.

Por exemplo, um gay “casado” com outro que tenha um filho com mãe conhecida (segundo o projecto-lei da deputada Isabel Oneto) não poderá adoptar essa criança. Mas ficamos sem saber para que serve o conceito de “responsabilidade parental” da deputada Isabel Oneto — uma vez que, até agora, a extensão do poder paternal ao cônjuge é assunto privado do casal: depende da vontade da progenitor ou progenitora. É a mãe da criança (ou o pai biológico, gay ou não) que decide se deve (e como deve, em grau e qualidade) estender e partilhar o poder paternal com o (ou a) novo cônjuge.

Para mim, o conceito de “responsabilidade parental” da deputada socialista Isabel Oneto não faz sentido senão no âmbito de uma maior intrusão do Estado na vida privada dos cidadãos.

Por outro lado, o conceito de “responsabilidade parental” abre as portas ao tráfico de crianças e ao negócio aberrante das "barriga de aluguer" — é uma espécie de co-adopção gay com outro nome; é um eufemismo para “adopção”, porque no caso do negócio do tráfico de crianças, não existe mãe legalmente reconhecida e, por isso, não existe substituição de laços de filiação, o que significa que, na prática, estamos perante uma adopção através do conceito de “responsabilidade parental”.

Nota
1. Não gosto da palavra “parental” que pretende substituir a palavra “paternal” que é considerada “machista” pelo politicamente correcto; contudo, a palavra “parental” também é do género masculino, e por isso fica-se sem saber qual é a lógica da alteração.

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