Trata-se de uma lei iníqua e monstruosa que só poderia ter origem em uma mente socialista.
A lei 36/98 (ver PDF) foi assinada pelo presidente da república socialista Jorge Sampaio durante o governo socialista de António Guterres. Os pareceres técnicos foram da lavra do psiquiatra socialista Daniel Sampaio, irmão do presidente da república socialista.O Vítor Cunha, do blogue Blasfémias, traz aqui um assunto pertinente e que está ligado à lei socialista 36/98. O problema não está propriamente na área da psiquiatria, mas está sobretudo no facto de a lei criar um espartilho à acção da psiquiatria. O Direito não se deveria meter em áreas que não são da sua lavra.
A lei 36/98 faz com que alguém com uma neurose histérica, por exemplo, passe a ser tratada legalmente como se fosse esquizofrénica. Ora, uma neurose histérica não é uma esquizofrenia, embora uma neurótica histérica também recuse tratamento e não tenha plena consciência da gravidade do seu estado — embora esteja em um sofrimento psicológico atroz. A lei não distingue casos de mais gravidade e de menos gravidade, e trata todos os casos por igual.
Por outro lado, a lei dificulta, ou impossibilita mesmo, qualquer revisão de diagnóstico psiquiátrico quando a doente se encontra em tratamento ambulatório (fora de internamento em hospital) — uma vez que a doente passa a estar sob alçada de um tribunal.
Quando a máquina enferrujada da “justiça” entra na equação do processo de tratamento ambulatório, acontece uma certa inibição médica em relação a qualquer revisão de diagnóstico.
Ou seja, o primeiro diagnóstico saído do internamento compulsivo passa a ser de difícil modificação por parte do médico do ambulatório — não só porque existe uma resistência natural e corporativista em relação a um diagnóstico anterior de um profissional do mesmo ofício, mas sobretudo porque existe uma enorme inércia burocrática da “justiça” que é necessário vencer. O tribunal passa a ser uma espécie de “eminência parda” em todo o processo de tratamento médico, e inflexibiliza a acção médica.
Na prática, a lei 36/98 nega direitos essenciais e básicos ao doente. Por exemplo, ao incentivar o imobilismo do diagnóstico médico, não reconhece nem prevê a possibilidade de que o primeiro diagnóstico possa estar errado ou inadequado. Ao doente é negada qualquer tentativa de recusa racional do diagnóstico inicial, porque o estigma fica instalado através da intervenção ilegítima da lei. Trata-se de uma lei iníqua e monstruosa que só poderia ter origem em uma mente socialista.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue não são permitidos comentários anónimos.