terça-feira, 10 de novembro de 2015

Os crimes-de-ódio e a liberdade de expressão

 

Ursula-PresgraveEste texto traduz um dos maiores problemas da nossa sociedade actual: os chamados “crimes de ódio”. Uma galdéria inglesa que participa em “Reality Shows” (ver imagem de Ursula Presgrave) escreveu no FaceBook que “as criança com Trissomia 21 deveriam ser abatidas”; foi levada a tribunal e condenada a 6 meses de prisão remíveis com 5 mil libras de multa.

O articulista, que é um libertário (provavelmente de direita), diz que a Justiça inglesa não tem nada a ver com aquilo que as pessoas dizem, alegadamente porque as pessoas são livres de dizer o que quiserem e “lhes der na real gana”, em nome da “liberdade de expressão”; e até invoca Stuart Mill para sustentar a “liberdade de expressão”.

O problema ético (com consequências jurídicas) é o seguinte: ¿há limites para a liberdade de expressão? ¿E havendo, quais são esses limites?

Hoje há uma grande confusão acerca do conceito de “crimes-de-ódio”, e a Esquerda é a responsável por essa confusão.

Por exemplo, se um padeiro cristão afirma que se recusa a fazer um bolo para um "casamento" gay, é acusado e julgado em tribunal por “crime-de-ódio” contra os homossexuais; mas se alguém disser que “os gays devem ser abatidos”, é igualmente acusado e julgado em tribunal por “crime-de-ódio”. Deixou de existir um critério racional seguro acerca do que é a “liberdade de expressão”, devido ao politicamente correcto e/ou marxismo cultural.

O senso-comum deixou de ter bom-senso.

Esta confusão propositada da Esquerda conduz à confusão dos libertários de Direita que, em função do radicalismo politicamente correcto que pretende controlar o pensamento do cidadão, tendem a tornar absoluto o conceito de “liberdade de expressão”. Uns dizem que o discurso deve ser censurado, e os outros dizem que não deve haver qualquer censura no discurso.

Desde logo existe o critério do “alarme social”.

Não é a mesma coisa que um “blogueiro” obscuro escreva que “os gays devem ser abatidos”, ou que alguém que apareça na televisão diga a mesma coisa. Quem aparece nos me®dia tem um alcance sócio-cultural muito maior.

Depois existe o critério do “atentado à integridade física da pessoa”.

Alguém que escreva, por exemplo, que “os gays devem ser abatidos”, revela uma intencionalidade objectiva de que se atente contra a integridade física dos homossexuais em geral, e enquanto pessoas.


Portanto, o limite absoluto da liberdade expressão é, em primeiro lugar, o discurso de atentado à integridade física da pessoa, e depois o alarme social que esse discurso pode causar. Estes critérios devem ser universais (aplicável à Esquerda e à Direita), criando um senso-comum baseado no bom-senso.

Depois temos as alegadas “injúrias”, as “difamações”, etc., que podem ser ou não, dependendo das decisões dos tribunais, e que fazem parte da liberdade de expressão. Mas atentar de forma verbal, pública e com alarme social contra a integridade física de uma pessoa (nascida ou nascitura) não pode deixar de ser crime.

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