quinta-feira, 10 de abril de 2014

Quem consentiu o "casamento" gay que agora limpe as mãos à parede

 

Quando o Direito se funda no facto — ou seja, quando o Direito Positivo é fundado por tudo aquilo que existe na sociedade, e as leis são feitas para acomodar, no ordenamento jurídico, todos os fenómenos sociais que existam ou venham a existir —, então acontece que todas as aberrações culturais, estéticas, éticas e comportamentais tendem a ser normalizadas por intermédio das normas legais (passo a redundância intencional). E é assim que a existência de qualquer facto social passa a ser o fundamento de um qualquer novo “direito”.

Faço aqui referência a este texto do jornalista Henrique Monteiro, a que respondeu uma tal Inês Rolo (à procura de protagonismo social) aqui.

politicamente-correcto-grc3a1fico-webDesde já convém dizer que o Henrique Monteiro deveria ter sublinhado, no seu texto, que se o comportamento tradicional é (segundo o radicalismo progressivista actual) uma “construção social artificial”, então também o comportamento não-tradicional é uma “construção social artificial”. A lógica subjacente ao agir humano não difere em função de ser “tradicional”, ou não.

O que difere a Inês Rolo, por um lado, do Henrique Monteiro, por outro lado, é o conceito de “civilização”, ou seja, a importância do superego em controlar a miscelânea caótica do ID (segundo a linguagem de Freud) no sentido de formatar socialmente o ego individual que lhe permita integrar numa cultura e numa sociedade. Para a Inês Rolo, a civilização é a ausência de civilização; é a liberdade irracional do ID manifestando-se no comportamento social, e tentando impôr a toda a sociedade essa irracionalidade da liberdade do ID sem freio — porque a normalização de um comportamento é sempre uma forma de tentar estender esse comportamento a toda a sociedade: não se trata (da parte da Inês Rolo e quejandas) de uma afirmação de uma opção de um estilo de vida, mas antes de uma tentativa de universalização desse estilo de vida, dessa cultura e dessa mundividência.

Basear as normas éticas e/ou jurídicas nos factos, é uma falácia de apelo à natureza. Por exemplo, não é pelo facto de a esmagadora maioria dos homens ter barba que eles devem deixar crescer barba. Os homens podem deixar crescer a barba, se quiserem, desde que isso não interfira com a sua higiene pessoal e com a vida prática. De modo análogo, a promiscuidade sexual pode ser um factor de perigo grave de saúde pública — como já está basta- e cientificamente documentado. A normalização da promiscuidade sexual não é defensável, nem ética- nem juridicamente: não é porque existem pessoas sexualmente promíscuas que o Direito Positivo se deve ocupar de normalizar a promiscuidade sexual. Se (nos casos que se justifiquem em função do bem-comum) os factos podem eventualmente influenciar o Direito, o Direito não se funda em factos.

O facto de existirem prostitutas não significa que a prostituição seja transformada, através da sua normalização pelo Direito Positivo, em uma profissão como qualquer outra, com contrato de trabalho, pagamento de IVA e facturas e recibos, e dedução no IRS. E, no entanto, a prostituição é conhecida pela “profissão mais antiga do mundo”. Portanto, fica claro que o facto não funda o Direito.

Por fim, o problema da nossa sociedade é que se perdeu a noção de juízo universal.  

O facto de uma mulher (neste caso concreto, a Inês Rolo) não querer ser como as “outras” — em um assomo assoberbado de um narcisismo que, sendo normal nas mulheres, assume neste caso as raias de uma psicose —, não significa que as “outras” não sejam normais. Pelo contrário, a julgar pela racionalidade da curva de Gauss na análise comportamental das mulheres, a normalidade não está com a Inês Rolo. Portanto, a Inês Rolo que extravase o seu narcisismo mórbido nos intervalos das cambalhotas poliamóricas, entre a confusão de narizes, com aqueles e elas que, como ela, colocam o instinto acima da racionalidade.

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