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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

A normalização do normal


A cidade americana de Somerville estendeu aos grupos “poliamorosos” os direitos civis concedidos pelo Estado às pessoas unidas pelo matrimónio — por exemplo, os direitos decorrentes da Segurança Social e da assistência médica, assim como o direito dos membros dos grupos “poliamorosos” a visitar os seus “cônjuges” nos hospitais.

Rapidamente o "casamento" poliamoroso será legalizado no Estado de Massachusetts.

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Em um verbete anterior, esbocei a diferença de propósitos entre o marxismo cultural do Bloco de Esquerda — mas também do Livre, do PAN, e mesmo da ala radical do Partido Socialista de que faz parte o António Costa —, por um lado, e o liberalismo de Stuart Mill — do IL (Iniciativa Liberal) e de um certo PSD de Rui Rio —, por outro lado. Chamei à atenção para o facto de, não obstante os métodos de acção política serem semelhantes, os fins a alcançar (num e noutro caso) são díspares, senão mesmo opostos.

Segundo Fernando Pessoa, os liberais são “aqueles que cuja teoria do progresso inculca a ideia de que ele se faz por uma lenta alteração da sociedade, não tanto nem somente dentro de moldes em que essa vida social se encontra vasada”. (…) “Para o liberal, os moldes (culturais) alargam-se mas a sua forma fica”.

O problema (que Fernando Pessoa não terá visto) é o facto de o “progresso” não obedecer a uma qualquer lei da natureza, por um lado; e por outro lado, o facto de só existir progresso na ciência; e mesmo na ciência, o progresso é estabelecido em função de determinados pontos de referência assinalados epistemologicamente “a posteriori” — como escreveu o reaccionário Nicolás Gómez Dávila: “duvidar do progresso é o único progresso”.


Depois da normalização legal da eutanásia, a legalização e a normalização do “casamento” poliamoroso será uma das prioridades do Bloco de Esquerda e do IL (Iniciativa Liberal) e com ajuda preciosa dos me®dia — embora por razões diferentes. O problema é que o IL (Iniciativa Liberal) não se dá conta de que está a fazer o jogo político destrutivo e totalitário do Bloco de Esquerda.

Quando foi da normalização legal do "casamento" gay, os políticos (do Bloco de Esquerda ao PSD, e mesmo no CDS de Paulo Portas) disseram-nos que “a homossexualidade era coisa normal”, não obstante apenas cerca de 2% da população ser homossexual. O termo “normal” passou a ter uma dimensão abstrusa, produto de um nominalismo radical que infesta a cultura das “elites” políticas actuais.

Quando dizemos que o comportamento característico especifica- e exclusivamente de apenas 2% da população “é normal”, estamos a adoptar uma concepção acientífica da realidade social e cultural.


Precisamos de contrariar esta elite política; e para isso necessitamos de um partido político burkeano forte (burkeano, de Edmund Burke):

  • um partido político que defenda a coesão social e os interesses da maioria (mesmo que o católico bonzinho Seara Duque não concorde) e dos seus costumes;
  • um partido político que se oponha sistematicamente à humilhação do povo por parte da elite política (como esta faz constantemente, por exemplo, quando diz que “o povo português é racista”. A humilhação do povo tem o propósito de o submeter e controlar);
  • um partido que defenda os pressupostos morais básicos e as normas fundamentais que caracterizam a vida boa comunitária;
  • um partido que defenda o respeito pela autoridade, a começar pelos pais e extensível aos idosos em geral;
  • um partido que dê valor à família e apoie políticas de nascimento de crianças;
  • um partido que reconheça as nossas dívidas históricas em relação aos mortos, heróis nacionais incluídos.

Esse é o partido da normalização do normal.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Foi nisto que deu o "casamento" gay

 

No Brasil há uma bebé com 1 pai, 2 mães e 6 avós

poliamoria webTrata-se de um caso de poliamoria: uma mulher é lésbica, a outra é bissexual e coabita sexualmente com a primeira e com um homem que é o pai da criança.

De facto, trata-se já (na prática) de um casamento entre três pessoas, que é o prelúdio para o “casamento” entre quatro, cinco, seis, sete … ou vinte pessoas. Agora imaginem a complexidade jurídica e ética de um divórcio de um “casamento” entre sete pessoas … e com crianças envolvidas!

Abre-se uma caixa de Pandora: dentro em breve haverá uma criança, por exemplo, com cinco mães, sete pais, e 24 avós. O fundamento deste sofisma é a ideia segundo a qual “a família não é uma estrutura natural, e sim cultural” — quando, na realidade, a família é um misto das duas coisas!

Quando se separa a família, por um lado, da natureza, por outro lado, tudo é possível em nome da “cultura”. E mesmo que fosse verdade que “a família não é uma estrutura natural, e sim cultural”, haveria que saber se as culturas são todas igualmente positivas — por exemplo, saber se uma cultura que permite a excisão feminina é tão boa como uma cultura que não a permite.

Uma criança com “seis avós” é um delírio, porque não existe ligação carnal entre a criança e dois dos avós. Separar a família da criança, por um lado, da sua ligação carnal e familiar, por outro lado, é um delírio que coloca em causa o bem-estar da criança — embora se defenda o contrário. O que se pretende é a satisfação dos desejos dos adultos, e as crianças transformam-se em joguetes nas mãos de gente irresponsável e inconsciente.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Quem consentiu o "casamento" gay que agora limpe as mãos à parede

 

Quando o Direito se funda no facto — ou seja, quando o Direito Positivo é fundado por tudo aquilo que existe na sociedade, e as leis são feitas para acomodar, no ordenamento jurídico, todos os fenómenos sociais que existam ou venham a existir —, então acontece que todas as aberrações culturais, estéticas, éticas e comportamentais tendem a ser normalizadas por intermédio das normas legais (passo a redundância intencional). E é assim que a existência de qualquer facto social passa a ser o fundamento de um qualquer novo “direito”.

Faço aqui referência a este texto do jornalista Henrique Monteiro, a que respondeu uma tal Inês Rolo (à procura de protagonismo social) aqui.

politicamente-correcto-grc3a1fico-webDesde já convém dizer que o Henrique Monteiro deveria ter sublinhado, no seu texto, que se o comportamento tradicional é (segundo o radicalismo progressivista actual) uma “construção social artificial”, então também o comportamento não-tradicional é uma “construção social artificial”. A lógica subjacente ao agir humano não difere em função de ser “tradicional”, ou não.

O que difere a Inês Rolo, por um lado, do Henrique Monteiro, por outro lado, é o conceito de “civilização”, ou seja, a importância do superego em controlar a miscelânea caótica do ID (segundo a linguagem de Freud) no sentido de formatar socialmente o ego individual que lhe permita integrar numa cultura e numa sociedade. Para a Inês Rolo, a civilização é a ausência de civilização; é a liberdade irracional do ID manifestando-se no comportamento social, e tentando impôr a toda a sociedade essa irracionalidade da liberdade do ID sem freio — porque a normalização de um comportamento é sempre uma forma de tentar estender esse comportamento a toda a sociedade: não se trata (da parte da Inês Rolo e quejandas) de uma afirmação de uma opção de um estilo de vida, mas antes de uma tentativa de universalização desse estilo de vida, dessa cultura e dessa mundividência.

Basear as normas éticas e/ou jurídicas nos factos, é uma falácia de apelo à natureza. Por exemplo, não é pelo facto de a esmagadora maioria dos homens ter barba que eles devem deixar crescer barba. Os homens podem deixar crescer a barba, se quiserem, desde que isso não interfira com a sua higiene pessoal e com a vida prática. De modo análogo, a promiscuidade sexual pode ser um factor de perigo grave de saúde pública — como já está basta- e cientificamente documentado. A normalização da promiscuidade sexual não é defensável, nem ética- nem juridicamente: não é porque existem pessoas sexualmente promíscuas que o Direito Positivo se deve ocupar de normalizar a promiscuidade sexual. Se (nos casos que se justifiquem em função do bem-comum) os factos podem eventualmente influenciar o Direito, o Direito não se funda em factos.

O facto de existirem prostitutas não significa que a prostituição seja transformada, através da sua normalização pelo Direito Positivo, em uma profissão como qualquer outra, com contrato de trabalho, pagamento de IVA e facturas e recibos, e dedução no IRS. E, no entanto, a prostituição é conhecida pela “profissão mais antiga do mundo”. Portanto, fica claro que o facto não funda o Direito.

Por fim, o problema da nossa sociedade é que se perdeu a noção de juízo universal.  

O facto de uma mulher (neste caso concreto, a Inês Rolo) não querer ser como as “outras” — em um assomo assoberbado de um narcisismo que, sendo normal nas mulheres, assume neste caso as raias de uma psicose —, não significa que as “outras” não sejam normais. Pelo contrário, a julgar pela racionalidade da curva de Gauss na análise comportamental das mulheres, a normalidade não está com a Inês Rolo. Portanto, a Inês Rolo que extravase o seu narcisismo mórbido nos intervalos das cambalhotas poliamóricas, entre a confusão de narizes, com aqueles e elas que, como ela, colocam o instinto acima da racionalidade.