terça-feira, 6 de maio de 2014

A Isabel Moreira e o Direito “anti-natural, felizmente”

 

isabel-moreira85210webQuestiono-me como é possível que a Isabel Moreira seja considerada uma “constitucionalista” neste país. Não estão em causa aqui os putativos conhecimentos dela, mas a forma como ela vê o Direito: repare, caro leitor: uma pessoa pode estudar afincadamente uma determinada matéria para depois ganhar uma autoridade de direito que lhe permita, de forma impune, deturpar os princípios fundamentais dessa mesma matéria, reduzindo-a a uma pura arbitrariedade.

A Isabel Moreira escreveu aqui um texto com o título “anti-natural, felizmente”, referindo-se ao Direito. Alegadamente, segundo a Isabel Moreira, o Direito é “anti-natural, felizmente”.

Desde logo, a comparação entre o casamento entre um homem e uma mulher de raças diferentes (casamento inter-racial) , por um lado, e o "casamento" gay, por outro lado, só pode vir ou de uma mente estúpida, ou de alguém imbuído de muita má-fé; e eu inclino-me para o primeiro caso. É que no casamento inter-racial existem um homem e uma mulher, e portanto qualquer comparação com o "casamento" gay só pode vir de uma mente estúpida. Podemos dizer, com toda a pertinência, e porque “o que parece, é”, que a Isabel Moreira é estúpida (porque parece estúpida). Um homossexual não tem que ser necessariamente estúpido, como é evidente; mas o caso da Isabel Moreira é de estupidez anti-natural.

Na concepção de Direito da Isabel Moreira, os fundamentos do Direito são arbitrários: dependem do que ela (ou uma auto-denominada “elite” da laia dela) decida, discricionária- e arbitrariamente, sobre quais sejam os fundamentos do Direito. Segundo a Isabel Moreira, os fundamentos do Direito passam a ser matéria subjectiva: dependem de quem assuma o Poder político.

Repare o caro leitor que não estamos aqui a falar de leis avulsas, mas antes daquilo que funda o Direito (a “causa”, por assim dizer, que está por detrás do “efeito” que é o Direito). Para a Isabel Moreira, o Direito não tem uma “causa”, não obedece a nenhum nexo causal (e por isso é que ela diz que o Direito é anti-natural). E, paradoxalmente, é a própria Isabel Moreira que invoca as ciências (incluindo as ciências da natureza, que são as ciências propriamente ditas) quando diz que “o Direito passa para a lei o que a ciência permite” — como se a ciência não obedecesse, nos seus próprios fundamentos, a um nexo causal.

Para a Isabel Moreira, a única ética que pode escorar o Direito é a ética dela. E por isso é que, segundo ela, “o Direito é anti-natural”, porque, segundo ela, cada um vê o Direito conforme se vê ao espelho. Mas como ela sabe (não é estúpida a esse ponto!) que não pode legitimamente impôr a ética dela a toda a gente, tenta então destituir o Direito de qualquer ética através da erradicação de quaisquer fundamentos do Direito. O que me surpreende é que ela seja considerada “constitucionalista”... porque se há coisa que a Constituição tem, é uma ética fundamental. Não é possível qualquer Direito sem uma ética a priori.

Portanto, o que está em causa, no texto da Isabel Moreira, é a ética, e não propriamente o Direito — porque o Direito é, grosso modo, uma consequência de uma determinada Ética. E, em última análise, é uma determinada ética (a ética cristã) que a Isabel Moreira diaboliza.



Cada ser humano vive a partir de uma determinada visão do mundo (uma cosmovisão), e essa visão do mundo nunca é resultado de reflexões racionais. E a Isabel Moreira, por mais que se considere “narcisisticamente” superior ao mundo, não foge à regra. Essa cosmovisão é sempre o resultado de uma interpretação pré-racional das experiências feitas no mundo, e nunca é possível comprovar essa interpretação em termos experimentais ou científicos. Por exemplo, quando alguém goza a vida sem quaisquer limitações, no deboche e sem quaisquer preocupações, também já fez uma interpretação da existência.

O que a Isabel Moreira pretende — tentando instrumentalizar o poder político através doo Partido Socialista — é transportar para a Ética e para o Direito a sua (dela, e de outros do grupo cultural dela) interpretação da existência; quer impôr (coercivamente) a toda a sociedade a interpretação dela da existência. E por isso é que ela pretende, em primeiro lugar, retirar qualquer fundamento ao Direito e tornando-o arbitrário — porque até o Direito Positivo tem um fundamento na Constituição que, por sua vez, deriva de uma ficção a que se Hans Kelsen chamou de Norma Fundamental (Grundnorm). E, depois, impondo a arbitrariedade no Direito, pretende transformá-lo em um instrumento de Poder de uma elite anti-natural e, portanto, anti-social.

A adopção de crianças por uma só pessoa (a chamada “adopção singular”) foi “importada”, para o nosso ordenamento jurídico, de França, e por uma razão: depois da I Guerra Mundial, havia por toda a Europa (e também em França) muitas crianças órfãs, e a adopção singular foi um meio que o Direito encontrou de fomentar a solidariedade social em um momento trágico da história de França e da Europa. Portanto, a adopção é sempre um meio de solidariedade social, e não um meio de promoção social e cultural de um determinado estilo (anti-natural) de vida. Por isso, invocar a adopção singular para sustentar a legitimidade da adopção de crianças por pares de invertidos só pode vir de uma pessoa que não pode ser considerada “constitucionalista”.

A adopção singular tem um contexto histórico, e é em função desse contexto histórico que deve ser interpretada. Misturar o conceito de “orientação sexual” na adopção singular que teve a sua origem na França da década de 1920, só pode vir de uma mente cauterizada.

Convém alertar os leitores para o veneno da Isabel Moreira: o Direito não é “anti-natural” nem é “pró-natural”.

O Direito, como qualquer instituição, é realizado tendo em vista garantir a continuidade da nossa sociedade, e, portanto (e tal como a ética) tem também uma função prática. E para poder garantir a continuidade de uma sociedade, o Direito (tal como a Ética) recorre a símbolos que se universalizam na cultura antropológica. Esses símbolos estão imbuídos de determinados valores (valores = factos culturais a que a cultura antropológica dá importância relevante) que são determinantes para a acção ética e, por isso, acção legal, no sentido da garantia da continuidade da nossa sociedade.

O casamento não pode ser uma amizade consentida pela polícia. Nem ética- nem legalmente. O casamento é uma instituição, tal como o Direito é outra instituição.

A adopção de crianças não pode ser um meio de legitimar socialmente um determinado comportamento (comportamento que não tem nada a ver com a raça da pessoa!). Uma criança não pode ser comparada a um animal doméstico, que se pode comprar e vender e até construído em laboratório. E isto nada tem a ver com ser anti-natural ou pró-natural: tem tudo a ver com o respeito pelo ser humano. E esse respeito fundamental pelo ser humano (através do respeito pelo estatuto ontológico da criança) também se traduz em um símbolo que incute determinados valores na nossa cultura antropológica, por exemplo, quando se reconhece à criança o direito de ter um pai e uma mãe biológicos, ou quando não é possível uma situação genuína, pelo menos se torne possível uma situação análoga.

Quando a Isabel Moreira conseguir convencer a maioria da população portuguesa que a homossexualidade é superior à heterossexualidade, e que, por isso, toda a gente deveria ser homossexual ou bissexual, então a cosmovisão dela será compartilhada pela maioria do povo português já em estado de extinção.

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