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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

O Domingos Faria sabe mais de ética católica do que o S. Tomás de Aquino

 

Aristóteles dizia que quando partimos de um princípio errado, todo o nosso raciocínio consequente (por mais “lógico” que seja) está errado. É o caso do Domingos Faria: parte de um princípio errado e por isso incorre (através da lógica mesma) em uma interpretação delirante dos factos.

O primeiro princípio errado é o seguinte: não são os “católicos mais conservadores” ou “mais tradicionalistas” que defendem a ideia segundo a qual o adultério é um pecado mortal: é o próprio Chico a quem chamam de "papa" que defende essa ideia — a não ser que o Domingos Faria venha agora com a ideia peregrina segundo a qual o Chico é um “radical ortodoxo”...!

O adultério é um pecado grave ou mortal na exacta medida em que viola o 9º Mandamento.

O segundo princípio errado do Domingos Faria é o seguinte: ele parte do princípio de que a moral católica se aplica, hoje e necessariamente, a toda a sociedade — o que é falso. A moral católica, hoje como era no tempo de Santo Agostinho, aplica-se aos católicos. Não se deve exigir coercivamente de um pagão moderno que siga a moral católica.

Ademais, o Domingos Faria abusa do conceito de “intenção” (de boas intenções está o inferno cheio) ou de “intencionalidade”. Uma boa intenção pode atenuar um erro, mas não o elimina (S. Tomás de Aquino): o Domingos Faria pensa como um luterano, com a teoria da justificação, em que a moral não é objectiva.

O protestantismo transformou a interiorização do Cristianismo em simples idiossincrasia que permite que perguntemos ao indivíduo pela sua religião, depois de lhe termos perguntado qual a sua côr preferida e qual o seu clube de futebol.


O Domingos Faria deveria saber que a ética católica se distingue, em muito, da ética de Kant, e muito mais da ética intencionalista de Abelardo.

Para o católico, a boa intenção (ou a falta de consciência) é apenas e só uma atenuante — assim como Jesus Cristo disse à mulher adúltera: Vai à tua vida, mas não voltes a pecar!, ou seja, tens atenuantes mas não repitas a receita. Existe em Jesus Cristo uma reprimenda implícita em relação ao comportamento da mulher adúltera. Podemos constatar isto mesmo na ética de S. Tomás de Aquino:

1/ o ser humano tende necessariamente para o seu fim; como todos os seres vivos, tem um arbítrio: move-se por si mesmo e escolhe certos actos entre outros; mas, diferentemente dos outros seres vivos, o Homem é capaz de se representar o objecto do seu desejo na ausência deste, porque pode tornar, ou não, presente um objecto como desejável — e por isso, o arbítrio do Homem é livre (Suma Teológica, I, 59,3);

2/ no Homem, a vontade é um desejo informado pelo intelecto (idem);

3/ a contingência da escolha releva dos juízos racionais que propõem a alternativa dos actos possíveis. Mas, a partir do momento em que o Bem se apresenta ao intelecto, este deseja-o naturalmente — mesmo se mantém a capacidade de se abster! A falta consiste em querer um bem particular que não é o bem devido, e explica-se pela mediação do intelecto: este pode apresentar ao desejo um objecto menos perfeito do que o Bem, e arrastar então o homem para uma escolha desviante (para uma falta). A raiz do pecado reside no intelecto e a liberdade humana consiste em querer o que é racional (o que corresponde a uma ordem cósmica!) — quando o intelecto apresenta ao apetite o Bem verdadeiro e não um bem aparente;

4/ a lei (ética) é uma “ordenação da razão” que tem “em vista o bem comum” para “aquele que tem o encargo de velar pela comunidade”, e “exige promulgação” (Suma Teológica, I,II,90,4). De Deus ao mais humilde homem, passando pelo príncipe, escalona-se toda uma hierarquia de legisladores: cada homem é livre, dotado de uma razão autónoma e legisladora, mas submetida à razão do Legislador Supremo — uma vez que toda a lei exprime a razão divina!;

5/ a lei manifesta-se em três graus: a lei divina, que é sabedoria eterna de Deus; a lei natural, que é a tradução da lei divina na ordem natural; e a lei humana, que é a sua formulação positiva e particular. Neste edifício insere-se a doutrina da virtude: um acto é moralmente bom quando é virtuoso: o vício é contra a natureza. Ora, como o ser humano é racional, o bem moral é aquilo que está de acordo com a razão (Ibidem, I,II,71,2): como em Aristóteles, S. Tomás de Aquino demonstra que a virtude consiste em ordenar as nossas paixões segundo a razão e não em suprimi-las (como defendeu o estoicismo).

6/ cada ser humano está condicionado pelo seu próprio intelecto. Neste contexto, um acto apenas é moral se se conforma com o ditame da consciência. O acto cometido por uma consciência errónea continua a ser mau em si mesmo e distinto daquele que obrigaria uma consciência bem informada. E obedecer à sua consciência errada nada retira à falta prévia de não ter informado a sua consciência: se apenas podemos obedecer à nossa má natureza, temos o dever de a substituir por uma melhor sempre que pudermos.


O exemplo da “provável viúva”, dado pelo Domingos Faria, não “cola”. A lei do Direito Positivo dos “cinco anos de espera da viúva” (ou viúvo) tem origem na tradição católica que seguiu a tradição do Direito romano do tempo de espera do cônjuge provavelmente morto na guerra. Portanto, não se coloca o problema da “presumível viúva que comete adultério”. Na lei católica medieval, um cruzado desaparecido em combate, por exemplo, obrigava a sua esposa a uma espera de cinco anos — salvo se houvesse testemunho fidedigno de que o marido se encontrava cativo dos mouros; de outro modo, ao fim do tempo de espera, a viúva estava livre para casar novamente porque o marido era suposto morto pela própria comunidade.

Quem estudou filosofia, sabe que a tese do Domingos Faria é idiota. Ele pode até perceber muito de lógica, mas contradiz-se quando nega a lógica através de uma defesa da casuística.

O problema da Igreja Católica actual é que gente como o Domingos Faria ou o Anselmo Borges pretende saber mais de ética católica do que S. Tomás de Aquino, por exemplo.


Finalmente: Santo Agostinho não era contra o divórcio e/ou contra o segundo casamento.

Segundo Santo Agostinho:

1/ o divórcio de mulher e homem cristãos (católicos) não é tolerável nem permitido pela Igreja Católica. Mas se um dos cônjuges não for católico e pretender o divórcio do outro cônjuge que é católico (ou vice-versa), a Igreja Católica deve aceitar esse divórcio, por um lado, e permitir que o cônjuge católico divorciado volte a casar, desta vez pela Igreja Católica, com um novo cônjuge católico.

2/ a união sexual do homem e da mulher é natural e é boa. O bem do casamento não é somente a procriação (procriação = colaboração com a obra do Criador), mas é também a união indissolúvel (figura simbólica da união de Jesus Cristo com a Igreja).

3/ a virgindade antes do casamento não é um bem absoluto, mas é “a melhor das coisas boas”: a virgindade é preferível, mas não condição necessária do casamento. O que é um bem em si é o casamento.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Os modernos dizem que “a lógica evolui”

 

Temos aqui uma citação de um tal "filósofo" Richard Kearney sobre o problema do Mal. No fundo, trata-se de uma versão moderna e invertida da Teodiceia. O que faz o "filósofo"?

Primeiro cita Santo Agostinho, esquecendo-se que Santo Agostinho baseia-se em ideias de Jesus Cristo (S. Mateus 15, 18-20): é o que sai do homem que pode ser mau, e não o que entra nele. "Filósofo" moderno que se preze, não cita Jesus Cristo.

Logo a seguir o "filósofo" perverte o sentido dado por Santo Agostinho às ideias de Jesus Cristo: diz ele (implicitamente): “se o mal vem de dentro do homem, e se há muitos homens, então segue-se que não existe um Mal universal”. O raciocínio é non sequitur. E depois justifica a negação do Mal universal através de S. Tomás de Aquino:

“E existirá uma noção universal de Mal? Não, disse Kearney, mas é preciso explicar este "não". Para São Tomás de Aquino pode dar-se o caso de as pessoas que cometem o Mal pensarem que estão a fazer Bem. Com base em Espinoza, precisou que isso não decorre da opinião, decorre sim da interpretação: o Mal humano é o que está sujeito a um conflito de interpretação”.

Há aqui uma perversão ou uma distorção das ideias de S. Tomás de Aquino que caracteriza a filosofia moderna. Vejamos o que S. Tomás de Aquino quer dizer:

Se a lei eterna se apresenta ao homem pela voz da consciência, toda a prescrição da consciência humana obriga a vontade (do homem) a conformar-se-lhe. Acontece que as consciências (humanas) não são todas idênticas. Não é, pois, o acto (do homem) em si mesmo, mas antes é a percepção (a interpretação) que a razão do homem dá, que qualifica a sua vontade: se a consciência apresenta esse acto como um mal — ainda que o acto seja um bem — a vontade adere-lhe como um mal.

Até aqui, estamos todos entendidos. Prossigamos o raciocínio de S. Tomás de Aquino que se complica um pouco mais:

Em função do papel da consciência na percepção (interpretação) da razão, diz o Santo que é mister ao homem obedecer sempre à sua consciência, mesmo que errónea (mesmo que a interpretação esteja errada): a vontade que se inclina para um objecto que ele (o homem) percebe como um mal é uma vontade má — ainda que a sua percepção / interpretação seja defeituosa e o objecto seja bom em si mesmo —, porque a vontade desvia-se da consciência: “toda a vontade que se afasta da razão, seja ela recta ou errónea, é sempre má” (Suma Teológica, I-II, 19,5).

Mas, ao contrário do que foi proposto pelo "filósofo" moderno supracitado, S. Tomás de Aquino não sacraliza o arbitrário subjectivo!

O que S. Tomás de Aquino constata é que um acto apenas é moral se se conforma com os ditâmes da consciência. O acto cometido por uma consciência errónea continua a ser mau em si mesmo, e distinto daquele que obrigaria uma consciência informada. E obedecer à consciência nada retira à falta prévia de o homem em causa não ter informado a sua consciência — se apenas podemos obedecer à nossa natureza pessoal, temos o dever de a substituir por uma melhor sempre que possível.

Em suma:

  • um acto é moral apenas e só quando o homem obedece à sua consciência;
  • é melhor obedecer à consciência, mesmo que estejamos errados, do que não lhe obedecer;
  • o facto de se obedecer à consciência não significa que o acto seja bom ou mau: a bondade ou maldade do acto depende da capacidade de informarmos a nossa consciência.

O ensino escolar deve ser um contributo para que as crianças informem as suas consciências o melhor possível.

A ideia segundo a qual “os valores foram inventados pelo homem e evoluem” é tão estúpida que pode ser até acariciada pela Helena Damião. Com jeitinho, a Helena Damião e o "filósofo" moderno dirão que “os números primos foram invenção humana” e a que “a lógica evolui”. Esta gente não tem emenda.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Desta vez não critico o cardeal Bergoglio

 

Tem havido muita crítica por parte dos ditos “tradicionalistas” católicos — os "católicos fervorosos" — contra o facto de o cardeal Bergoglio ter presidido a um casamento católico colectivo de 20 casais no Vaticano, sendo que parte dos nubentes já coabitavam e tinham filhos (esta é uma das críticas). Outra crítica é a de que as noivas iam vestidas de branco, quando — diz-se — não eram “puras e virgens”.

Desta vez não estou de acordo com as críticas: não por minha subjectividade, mas porque li as epístolas de S. Paulo e algumas obras de Santo Agostinho. Devemos criticar o cardeal Bergoglio naquilo em que ele é criticável, e não transformá-lo no “bombo da festa”, a “torto e a direito”.

casamento colectivo

No tempo de S. Paulo, era vulgar que as comunidades cristãs — a Igreja Católica primordial — celebrassem o matrimónio (muitas vezes casamentos colectivos eram prática comum entre as primeiras comunidades de cristãos) de gentios pagãos que coabitavam e tinham já filhos. Por isso é que, para a Igreja Católica, o casamento é um sacramento; aliás: basta que um casal seja baptizado para que a sua coabitação seja sacramentada — como diz aqui o Padre Paulo Ricardo: o casamento de baptizados é mais uma confirmação do próprio baptismo, por um lado, e por outro lado é mais um sacramento que confirma o baptismo.

Para além de S. Paulo, outra figura incontornável da Igreja Católica é Santo Agostinho.

Para além das suas obras “Confissões” e da “Cidade de Deus”, que ainda existem em algumas livrarias boas, há dois escritos que desapareceram dos escaparates e que herdei de um tio meu, escritos em português vernáculo: “De Trinitate” (tradução do princípio do século XX), e o “Comentário à Primeira Epístola de S. Paulo”. O pensamento de Santo Agostinho é do melhor que tenho lido.

No “Comentário à Primeira Epístola de S. Paulo”, Santo Agostinho diz que a “união natural” (sexual) é boa, entendida no contexto da criação dos dois sexos, segundo o Génesis. Segundo Santo Agostinho, o bem do casamento não é somente a “procriação” (que significa “colaboração com a obra do Criador”), como considerava Clemente de Alexandria, mas também a “união indissolúvel” que representava simbolicamente a união de Cristo com a Igreja.

E agora prestem boa atenção: segundo Santo Agostinho, a virgindade não é um bem absoluto!, embora seja “a melhor das coisas boas”: ou seja, a virgindade é preferível, mas o casamento é um bem em si mesmo, e esse bem não depende da virgindade.

Essa ideia de que “as noivas não virgens não podem vestir de branco porque já não são virgens”, é uma concepção da cerimónia do casamento que o próprio Santo Agostinho não subscreveria.